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Viagens rodoviárias, documentos, autorizações… e dicas!

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Viagem com Crianças

Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos devem apresentar a certidão de nascimento do filho no momento de embarque.

O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos.

O documento de identidade dos adultos também deve ser apresentado.

Se a criança vai viajar com outros parentes, será exigida as autorizações dos pais, por escrito, e do Juizado de Menores.

Os maiores de 12 anos podem viajar sozinhos, mediante apresentação do documento original de identidade ou certidão de nascimento.

[h2 type=”1″ width=””]Autorizações para viajar[/h2]

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma cartilha muito prática pra quem quer viajar com crianças e ou adolescentes:
[box type=”” align=”right”][h3 type=”1″]Links rápidos[/h3]

[/box]

NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90). É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.Viagens no Brasil. Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos.

 [h2 type=”1″ width=””]Cuidados no local de embarque, na Rodoviária[/h2]

Cuidado com sua bagagem. Em hipótese alguma deixe que alguém se ofereça para tomar conta de suas malas e não confie sua guarda a estranhos.

Não deixe que as crianças fiquem sozinhas e sem identificação ou deixe com alguém que se ofereça para tomar conta.

Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores.

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[h2 type=”1″ width=””]Viagem com Animais[/h2]

[box type=”” align=”right”][h3 type=”1″]Atenção[/h3] O animal só poderá viajar no bagageiro do ônibus e, mesmo assim, dentro de uma caixa padrão, que deve ter 20 cm de largura, 25 cm de altura e 40 cm de comprimento.

Se não estiver dentro deste padrão não poderá viajar. Ou seja, um pastor alemão não embarca [/box]

Vai viajar com seu gatinho ou cachorrinho?

Para que o passageiro possa viajar com o seu animal de estimação, em primeiro lugar deve procurar um dos postos da Delegacia Federal de Agricultura para que consiga a Guia de Trânsito Animal .

No local será averiguada e checada a caderneta de vacinação do animal, para ver se está tudo em dia.

A Delegacia Federal de Agricultura fornece a Guia e o comprovante de vacinação dos veterinários credenciados pela delegacia.

Então, deve se dirigir ao posto do DNER (na Rodoviária tem um posto 24 horas) para apresentar a documentação e poder viajar com o animal.

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