Muitas vezes as obrigações de proprietário e inquilino geram dúvidas: quais as responsabilidades de cada um quando se trata do aluguel de imóveis?
Para facilitar essa questão, a Lei do Inquilinato foi atualizada no ano de 2010, estabelecendo as regras que os contratos de locação de casas e apartamentos devem seguir.
Conheça agora as principais delas e saiba quais os deveres de cada parte.
Procedimentos Antes de Alugar um Imóvel
Antes mesmo de assinar o contrato de locação algumas exigências recaem tanto sobre o proprietário do imóvel quanto o possível inquilino.
O proprietário tem que disponibilizar o local em condições mínimas de habitação.
Já o candidato a inquilino, além de documentos, precisará fornecer garantias de que terá condições de pagar o aluguel, como seguro, fiança ou caução com o valor de três aluguéis (no máximo).
Aluguel: Deveres e Obrigações das Partes
Assim que o imóvel for alugado, o proprietário é obrigado a pagar as despesas da imobiliária e de confirmação de renda. Ele também é obrigado ao respeito total à privacidade do locatário enquanto este usufrui do imóvel.
Também é da alçada do locador os as despesas extraordinárias de condomínio.
Deve, ainda, informar ao proprietário a respeito de qualquer problema que houver com o imóvel. E se quiser realizar qualquer mudança no mesmo, deverá solicitar permissão por escrito ao locador.
A vistoria anterior à assinatura do contrato é obrigatória também quando o inquilino desocupar o imóvel: ele deverá devolvê-lo da mesma forma que encontrou.
Vale lembrar, no entanto, que o locatário não responde pelas deteriorações geradas pelo uso.
Caso o locador queira realizar qualquer vistoria no local, o inquilino é obrigado a permitir. E se o imóvel for colocado à venda, o locatário tem preferência na compra.
Manutenção do Imóvel Alugado: Quem Paga o Que?
O apartamento ou casa apresenta algum problema e o inquilino se pergunta: devo transferir essa despesa de manutenção ao proprietário?
Telhas, entupimentos, vazamentos, fios ou canos provenientes das colunas ou troncos principais da edificação ficam por conta do inquilino.
O tratamento para infestações de roedores ou insetos será de responsabilidade do proprietário se o foco tiver começado antes da assinatura do contrato de locação, e do inquilino se ocorrer após.
Se a assembleia do condomínio resolver realizar reformas de fachada ou esquadrias, como restaurações ou pintura, o proprietário paga a conta; se for apenas lavagem, o inquilino arca com os custos.
Este também deverá pagar despesas relativas à manutenção das dependências de uso comum, conservação de jardins, de interfones, elevadores, segurança, portões, piscina, saunas, sala de ginástica e playground.