Ética no escritório – Princípios Fundamentais.

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[space][space][space][space]Esse Código de Ética é um dos instrumentos básicos para o direcionamento correto da nossa atuação como profissionais.

Se você ainda não o conhece, invista cinco minutos na sua leitura.[clear]

Se você já o conhece, aproveite para relê-lo. Deixe-o à mão, divulgue-o entre as colegas de profissão, mostre-o ao setor de RH de sua empresa e aos executivos.

Faça uma reflexão e veja como – individualmente ou em grupo – o Código pode ser melhor conhecido e, principalmente, colocado em prática.

Sempre que fizer sua auto-avaliação profissional, tenha o Código de Ética como parâmetro. [clear]

[h2 type=”1″ width=””]Código de Ética para secretárias ou secretários[/h2]

Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais

Art.1º. – Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.

Art.2º. – O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.

Art.3º. – Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

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Capítulo II – Dos Direitos

ética no escritório
Ética no escritório

a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria;

c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria;

d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora;

e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade;

f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros eventos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional;

g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.

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Capítulo III – Dos Deveres Fundamentais

Art.5º. – Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários:

a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional;

b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética;

c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento;

d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público;

e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades;

f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão;

h) combater o exercício ilegal da profissão;

i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.

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Capítulo IV – Do Sigilo Profissional

Art.6º. – A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.

Art.7º. – É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.

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