Viagem com Crianças
Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos devem apresentar a certidão de nascimento do filho no momento de embarque.
O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos.
O documento de identidade dos adultos também deve ser apresentado.
Se a criança vai viajar com outros parentes, será exigida as autorizações dos pais, por escrito, e do Juizado de Menores.
Os maiores de 12 anos podem viajar sozinhos, mediante apresentação do documento original de identidade ou certidão de nascimento.
Autorizações para viajar
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma cartilha muito prática pra quem quer viajar com crianças e ou adolescentes:
NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90). É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.Viagens no Brasil. Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos.
Cuidados no local de embarque, na Rodoviária
Não deixe que as crianças fiquem sozinhas e sem identificação ou deixe com alguém que se ofereça para tomar conta.
Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores.
Viagem com Animais
Vai viajar com seu gatinho ou cachorrinho?
Para que o passageiro possa viajar com o seu animal de estimação, em primeiro lugar deve procurar um dos postos da Delegacia Federal de Agricultura para que consiga a Guia de Trânsito Animal .
No local será averiguada e checada a caderneta de vacinação do animal, para ver se está tudo em dia.
A Delegacia Federal de Agricultura fornece a Guia e o comprovante de vacinação dos veterinários credenciados pela delegacia.
Então, deve se dirigir ao posto do DNER (na Rodoviária tem um posto 24 horas) para apresentar a documentação e poder viajar com o animal.