Você recebe a lista de material escolar e já pensa o quanto vai precisar correr atrás de cada item – sem contar no custo total que vai dar. No entanto é importante estar atento às exigências impostas ali: algumas coisas as escolas não podem obrigar o aluno a providenciar – e a lei está por trás disso. Saiba quais são eles a seguir.

Aqui unimos informações do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e dicas preparadas pelo Procon-SP para não cair em possíveis armadilhas da lista de material.

Material Escolar: O Que a Escola Não Pode Exigir

A Lei 9.870/1999, que se refere sobre as mensalidades escolares, prevê que material de uso coletivo devem estar incluídas no valor da semestralidade ou anuidade.

Ou seja, a escola não pode obrigar as famílias a realizar pagamentos extras ou fornecimento de material de uso coletivo ao longo do período.

Da mesma forma, produtos de limpeza, água, conta de luz e telefone não podem ser cobrados. Esses custos também devem estar incluídos nas mensalidades.

Diante da Lei, o PROCON fez uma lista de exemplos do que não pode ser pedido pela escola.

material escolar

A instituição de ensino também não pode obrigar a compra de uma marca específica de material. Isso está definido com base no artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

Também não podem exigir locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento.

A exceção fica por conta de materiais que não são vendidos no comércio, tais como apostilas pedagógicas produzidas pelo próprio colégio. Qualquer outra coisa também cai no artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

Direitos dos Pais em Relação ao Material

Os pais de alunos podem providenciar a compra de material escolar da forma que quiserem. Inclusive criando grupos de pais para realizar a compra juntos e conseguir valores mais em conta.

material escolarEles também podem consultar a escola para saber qual a finalidade de determinado item da lista. Afinal, de acordo com a Lei 9.870/99, apenas objetos que serão de fato utilizados com finalidade pedagógica podem ser cobrados.

Eles devem ter direta relação com a utilização que será feita durante o período letivo contratado.

Caso a escola não cumpra a legislação, é aconselhado que outros pais sejam alertados e que todos preparem uma reclamação coletiva para a instituição.

E segundo o artigo 7º, da Lei 9.870/99, associações de alunos e pais também podem denunciar eventuais violações legais nesse sentido.

Se nada disso surtir efeito a melhor saída é acionar o PROCON. Serão tomadas medidas administrativas e até mesmo entrar com ação judicial para exigir o cumprimento dos direitos e cessar as violações.