Recirculação da água…

Os filtros para piscinas devem ser dimensionados a partir do volume de água contido no tanque e do tempo de recirculação desse volume de água.

O tempo de recirculação é o tempo necessário à filtração de um volume de água igual ao volume do tanque da piscina, ou seja, é o tempo necessário para passar esse volume de água através do sistema de recirculação e tratamento.
Esse tempo deve ser inferior ao tempo máximo indicado na tabela abaixo.

O tempo máximo de recirculação é estabelecido em função da “velocidade” de contaminação da água do tanque, ou seja, quanto maior for a taxa de introdução de impurezas em função do volume de água, maior deve ser a “velocidade” de filtração.
Isto significa que um volume de água equivalente ao do tanque dever á fluir através do sistema de recirculação e tratamento em um tempo menor.

Várias teorias (todas incompletas) foram elaboradas para tentar dimensionar matematicamente o tempo máximo de recirculação. A partir dessas teorias e da experiência prática foi elaborada a tabela abaixo.

Essa tabela leva em consideração o grau de freqüência da piscina (classe de piscinas) e o volume de água disponível por banhistas (profundidade do tanque).
Quanto maior é a freqüência e menor o volume de água por banhista, menor é o tempo máximo de recirculação admitido.

……………………….TEMPO MÁXIMO DE RECIRCULAÇÃO (HORAS)

PROFUNDIDADE DO TANQUE………………………..RESIDENCIAIS/ PRIVATIVAS

PROFUNDIDADE MÁXIMA
ATÉ 0,60 m (Nota 1)……………………………………………….. 6 HORAS

PROFUNDIDADE MÍNIMA
INFERIOR A 0,60 m E
PROFUNDIDADE MÁXIMA
SUPERIOR A 0,60 m (Nota 2)…………………………………….. 6 HORAS

PROFUNDIDADE MÍNIMA
ENTRE 0,60 m E 1,80 m (Nota 3)………………………………… 8 HORAS

PROFUNDIDADE MÍNIMA
SUPERIOR A 1,80 m (Nota 4)……………………………………. 12 HORAS

 

NOTAS:
1- Nenhum ponto do tanque tem profundidade maior do que 0,60 m.

2- A parte mais rasa do tanque tem menos de 0,60 m e sua parte mais profunda supera 0,60 m.

3- A parte mais rasa da piscina tem profundidade entre 0,60 m e 1,80 m.

4- Todos os pontos do tanque têm profundidade maior do que 1,80 m.