Por causa da pandemia do novo coronavírus muitas pessoas estão fazendo o cancelamento ou remarcação de vôos domésticos e, principalmente, internacionais. Neste caso específico o consumidor tem, sim, direitos especiais, pois está desistindo dentro do período de status de infecção nas cidades e países confirmados.

Afinal ele pode recusar um produto ou serviço que ofereça riscos, até porque ninguém poderia saber que a situação se agravaria no futuro.

Confira a seguir o que a Anac Agência Nacional de Aviação Civil), o Procon e o Ministério Público Federal dizem sobre o assunto.

Tente Negociar o Cancelamento de Vôos

A Anac tem afirmado que o consumidor deverá seguir as regras tarifárias do momento da compra. Então o primeiro passo é negociar diretamente com as empresas aéreas.

É possível solicitar o reembolso do valor das passagens, remarcar a viagem ou trocar as passagens para outro destino de valor igual. O fornecedor de serviços precisa entender isso.

Como a situação é atípica, o Ministério Público Federal recomendou à Anac que seja assegurado aos consumidores a possibilidade de cancelamento ou remarcação sem ônus para destinos atingidos pelo COVID-19, sejam eles nacionais ou internacionais.

Isso inclui pacotes turísticos.

O Que Fazer se a Empresa Aérea Insistir em Cobrar Multas

cancelamento de vôosSe a companhia aérea se negar a realizar o cancelamento ou a remarcação sem multas, estará incorrendo em prática abusiva. É o que diz o MPF de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Então o passageiro tem duas alternativas: procurar o Procon ou o Poder Judiciário.

O Procon possui uma equipe de jurídica que notificará a companhia aérea, seguido pela tentativa de fazer um acordo sem penalidades com ela.

Isso leva de 30 a 45 dias para acontecer. Afinal, a empresa tem um período para aprontar sua defesa legal.

A vantagem é que esse serviço não é pago.

No entanto se a sua viagem está muito próxima o ideal é procurar a Justiça comum, que poderá resolver a questão em até três dias.