Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa.
Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando.
Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.
Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
Tenho que ter algum controle do meu faturamento / receita e notas emitidas?
Sim,
mensalmente o EI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais.
Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo.
Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas.
Preciso informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre meu faturamento?
Sim,
apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento, também pela internet e nada mais.
Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.
Como vai funcionar para o ambulante que trabalha na rua?
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido.
A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Quais impostos devem ser pagos pelo Empreendedor Individual – EI? Quais são os valores e os vencimentos?
Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11% do salário mínimo (R$ 56,10).
Com isso, o EI terá direito aos benefícios previdenciários.
O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês.
O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.