Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Empreendedor Individual – EI perderei a aposentadoria?

O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como EI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

 Já sou aposentado, como EI o que ganharei ao contribuir para o INSS?

A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais.

Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária.

Neste caso o EI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem.

O EI é segurado obrigatório da Previdência Social.

A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir esteja aposentado ou não.

 Como EI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade?

Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE” ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social – APS mais próxima da sua residência.

O salário-maternidade da Empreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:
11% (onze por cento) ou
20% (vinte por cento), se estiver complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC.

A contribuição pela EI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor do benefício.

 Funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem ser EI?

 Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI.

O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento.